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Afastamento, Desligamento, Honorário
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Re: Afastamento, Desligamento, Honorário
Na verdade no Estatuto Prescrito, no nosso Estatuto Social e nem no nosso Regimento Interno está positivada essa obrigatoriedade ficando sob a livre deliberação do Conselho Diretor.
fantinel- Admin
- Mensagens : 233
Idade : 42
Re: Afastamento, Desligamento, Honorário
ahh, tem a opção em dispensa no site da omir... eu sei fazer isso.. te ajudo amanha!
beijoss cat ;P
beijoss cat ;P
Convidad- Convidado
Re: Afastamento, Desligamento, Honorário
carol, veja com a lariana sobre os companheiros que nao estao conseguindo acessar a omir brasil...
o dani me pediu na ultima reuniao...
Pleaseee!!!
o dani me pediu na ultima reuniao...
Pleaseee!!!
Convidad- Convidado
Re: Afastamento, Desligamento, Honorário
Eu procurei a Lariana para pedir como proceder na Omir, para "afastar" um sócio, pois nao havia feito antes, ela me respondeu:
Lariana: é que assim, o socio afastado ainda precisa ter 65% de presença no clube, mensal né.. entao as reunioes q ele for vc coloca presença,nas outras vc coloca dispensado. E se a pessoa nao conseguir ir 65%, ai vc desliga.
Lariana: é que assim, o socio afastado ainda precisa ter 65% de presença no clube, mensal né.. entao as reunioes q ele for vc coloca presença,nas outras vc coloca dispensado. E se a pessoa nao conseguir ir 65%, ai vc desliga.
Convidad- Convidado
Re: Afastamento, Desligamento, Honorário
vc está sugerindo que a gente convide o alemão como sócio honorário? eu não faria isso! jfidosakopfdskaopfkdsopafkdopsa
em reunião ordinária discutiremos isso.. temos o companheiro rafael nessa situaçao tbm!
obrigada pela lembrança fantii! beijos
em reunião ordinária discutiremos isso.. temos o companheiro rafael nessa situaçao tbm!
obrigada pela lembrança fantii! beijos
Convidad- Convidado
Afastamento, Desligamento, Honorário
A título de informação:
Segundo nosso Estatuto Social, votado e aprovado em Assembléia.
Sócio Honorário (Art. 17 - "b")
É um título, que o clube oferece à alguém como forma de premiação ou reconhecimento, por motivos diversos. Está isento do pagamento de mensalidades e per capitas, não tem direito a voto, e não é elegível para nenhum cargo. Contudo, pode usufruir de todos os demais direitos que os demais associados.
Ou seja, não se pode pedir para ser sócio honorário, é algo que se recebe por escolha dos associados.
Afastamento "Em Dispensa" (Art. 19 - §2º)
Um associado pode pedir dispensa, por motivo justificável, e por tempo determinado. Um associado em dispensa, esta dispensado da frequência semanal, mas continua tendo que cumprir suas obrigações com a tesouraria.
O afastamento não pode ser por tempo indeterminado.
Desligamento (Art. 20)
O desligamento pode ser, entre outros, voluntário através de manifestação por escrito.
Desligando-se, revogam-se todos os direitos e obrigações como associado, não podendo mais usufruir dos benefícios do clube como participar de eventos por exemplo.
Pode ainda participar esporadicamente das reuniões como visitante ou convidado e eventualmente ser aceito novamente como associado desde que se enquadre no que rege os artigos 14, 15 e 16 e nas regras do Regimento interno.
Obs.: Esse não é o texto original dos artigos do estatuto, é apenas uma pequena explanação.
Segundo nosso Estatuto Social, votado e aprovado em Assembléia.
Sócio Honorário (Art. 17 - "b")
É um título, que o clube oferece à alguém como forma de premiação ou reconhecimento, por motivos diversos. Está isento do pagamento de mensalidades e per capitas, não tem direito a voto, e não é elegível para nenhum cargo. Contudo, pode usufruir de todos os demais direitos que os demais associados.
Ou seja, não se pode pedir para ser sócio honorário, é algo que se recebe por escolha dos associados.
Afastamento "Em Dispensa" (Art. 19 - §2º)
Um associado pode pedir dispensa, por motivo justificável, e por tempo determinado. Um associado em dispensa, esta dispensado da frequência semanal, mas continua tendo que cumprir suas obrigações com a tesouraria.
O afastamento não pode ser por tempo indeterminado.
Desligamento (Art. 20)
O desligamento pode ser, entre outros, voluntário através de manifestação por escrito.
Desligando-se, revogam-se todos os direitos e obrigações como associado, não podendo mais usufruir dos benefícios do clube como participar de eventos por exemplo.
Pode ainda participar esporadicamente das reuniões como visitante ou convidado e eventualmente ser aceito novamente como associado desde que se enquadre no que rege os artigos 14, 15 e 16 e nas regras do Regimento interno.
Obs.: Esse não é o texto original dos artigos do estatuto, é apenas uma pequena explanação.
Última edição por fantinel em Ter 8 maio - 0:55:03, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : observação.)
fantinel- Admin
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